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Dez
22
2017
Esclarecimento sobre a lei do AR (Aviso de Recebimento)
O executivo da ACIA, Luiz Roberto Biaggio, o governador Geraldo Alckmin, e o presidente Roberto José Vechin, logo após o sancionamento da lei
A ACIA ( Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Araras) informa que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou e o Governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 16.624, publicada no dia 16/12/2017, que revoga a obrigatoriedade de envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no estado de São Paulo, alterando, assim, a Lei Estadual 15.659/15 que exigia que somente fosse incluído o nome do consumidor nos bancos de dados de proteção ao crédito se o mesmo assinasse o AR.
Durante a sua vigência, a referida lei causou muitos prejuízos para empresários e consumidores, sendo que com o fim da obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas associadas poderão reduzir custos, voltando a utilizar a Carta Simples de Aviso de Débito.
A Lei 16.624/2017 altera o prazo para inclusão do nome dos devedores, que era de 10 dias passou para 20 dias. Desta forma, o consumidor ganha um tempo maior para organizar sua situação financeira e renegociar seu débito.
Com essa alteração, todos os registros hibernados que foram prévia e regularmente notificados serão exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações, sendo que os registros incluídos a partir de 20/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e passaram a ser notificados por meio de Carta Simples de Aviso de Débito, porque com a aprovação da lei não existe mais a necessidade da utilização do AR.
Orientamos nossos associados que fazem inclusões de pessoas físicas ou jurídicas no SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito - para retirarem um RELATÓRIO DE CADASTRO, através do site da ACIA: www.aciaararas.com.br, utilizando seu código e senha, ou pelo do telefone (19) 3543-7200. É importante que todos façam a conferência dos registros que estão na base de dados do SCPC para evitar a duplicidade de registros ou a permanência de débitos já quitados.
Assim, aos associados que eventualmente deixaram de negativar devedores na vigência da lei anterior, pedimos que façam as inclusões no SCPC, pois isso melhorará a nossa base de dados, tornando as consultas mais seguras e possibilitando mais rentabilidade nas suas operações de crédito.
Vechin, junto ao deputado estadual Barroz Munhoz e da vice-presidente da FACESP - Federação das Associações Comerciais do Estado São Paulo, Adriana Flosi, principais defensores para o fim da obrigatoriedade do AR
Lú Biaggio e Roberto José Vechin comemoram a conquista com o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Cauê Macris