Notícias

  • Jul

    10

    2015

Estabelecimentos comerciais devem ter exemplar do Código de Defesa do Consumidor

AVISO IMPORTANTE!

A ACIA comunica seus associados que desde 2010, quando foi promulgada a Lei Federal nº 12.291, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços têm a obrigatoriedade de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), em local visível e de fácil acesso ao público, preferencialmente ao lado do caixa.

O não cumprimento desta disposição implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10.

Assim, a ACIA orienta que todos mantenham o Código de Defesa do Consumidor atualizado disponível aos seus clientes em cumprimento à legislação vigente. No site da Fundação Procon/SP, https://www.procon.sp.gov.br/pdf/CDC12014.pdf é possível fazer o seu download, que também está disponibilizado no site da ACIA, www.aciaararas.com.br para impressão.

Para mais informações entre em contato com Departamento Jurídico, pelo telefone 3543- 7215.