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  • Set

    01

    2017

Lei Municipal determina que estabelecimentos devem informar sobre a não aceitação de cartões de crédito

A nova lei municipal aprovada na Câmara de Araras dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que não aceitarem cheques ou cartões de crédito ou débito fixarem, em local visível, placa contendo informação a respeito da não aceitação dessas formas de pagamento.

É uma prática comum no comércio a fixação de avisos de que o cliente pode utilizar cartões de crédito, débito ou cheque como forma de pagamento.

O Projeto de Lei que dispõe sobre essa nova obrigatoriedade é de autoria da vereadora Regina Corrochel (PTB) defendendo que existe um grande interesse da coletividade nesta iniciativa, por trazer um aprimoramento nas relações de consumo, obrigando os estabelecimentos comerciais a comunicar aos usuários os meios de pagamentos não aceitos, evitando dessa forma constrangimento aos clientes.

A lei nº 5.036 começou a vigorar no dia 28 de agosto, data de sua publicação. Em caso do descumprimento da lei, o estabelecimento será intimado para a devida regularização no prazo de 15 dias. Se houver descumprimento após o prazo previsto, haverá multa no valor de R$ 500,00.

A aprovação da lei aconteceu na segunda quinzena de agosto na Câmara Municipal com voto favorável dos 11 vereadores de Araras.