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Ago
19
2020
Comércio começa a funcionar hoje por oito horas diárias
Hoje o comércio de Araras abre das 9 às 17 horas e amanhã, sábado, das 9 às 14 horas.
O Governo do Estado de São Paulo publicou dia 20 de agosto o decreto 65.141 autorizando todas as atividades que estavam permitidas na fase amarela do Plano São Paulo que possam funcionar por oito horas diárias em estabelecimentos comerciais e de serviço.
*A medida passa a valer hoje e é válida para todos os setores, como shoppings, comércio, serviço, salões de beleza e barbearia, restaurantes e similares, academias, convenções e atividades culturais.
*O consumo local nos restaurantes e similares continua permitido apenas em ambientes arejados ou ao ar livre, com obrigatoriedade de assentos. Não será permitido que os clientes fiquem em pé, para evitar aglomerações.
*A ocupação máxima deve ser de 40% da capacidade dos assentos e o fechamento precisa ocorrer até as 22h, com adoção dos protocolos geral e específicos para o setor. Funcionários e clientes devem usar máscara em todos os ambientes, tirando apenas no momento da refeição.
*Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica devem funcionar com capacidade 30% limitada, com horário reduzido de oito horas, agendamento prévio com hora marcada. Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas e adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Prevenção e conscientização
Nessa retomada do comércio, a ACIA lançou a Campanha Somos Araras, Compre Aqui de apoio ao comércio local e desenvolveu um material de apoio para divulgação e um Guia de Boas Práticas contendo os principais protocolos sanitários que devem ser adotados tanto pelas empresas como pelos consumidores.
Com a reabertura do comércio, a população voltou a recuperar sua liberdade de comprar com segurança e tranquilidade, mas é preciso redobrar os cuidados e respeitar todas as práticas preventivas.
▪Uso de máscara
▪Distanciamento mínimo de 1,5m a 2metros.
▪Uso de álcool em gel. Higienizar as máquinas de cartões, teclado, mouse e demais objetos de manuseio.
▪Sem aglomerações. Os estabelecimentos não podem exceder 40% de sua capacidade máxima.
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#somosararascompreaqui
Abaixo link do decreto publicado dia 20 de agosto pelo Governo Estadual e o link do material de apoio desenvolvido pela ACIA para a retomada do comércio
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=29468&e=20200820&p=1
https://drive.google.com/drive/folders/1XKQQ-Dm13TM1UGWWZxNd2dvSzEFkFCO3?usp=sharing