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  • Jul

    24

    2018

COMÉRCIO TERÁ QUE INSTALAR URNAS PARA DOAÇÕES DE CUPONS DE NOTAS FISCAIS

 

A Câmara Municipal de Araras aprovou dois projetos: um impõe a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos comerciais a instalarem nos caixas urnas de doações de cupons ou notas fiscais sem identificação do CPF para que o crédito seja doado a entidades cadastradas no município e o outro torna obrigatório nos estabelecimentos privados a inserção de  placas de atendimento prioritário aos autistas.

Pela Lei Municipal 5.061 aprovada, fica sob a responsabilidade da Divisão de Fiscalização Urbana, através de suas atribuições, notificar todos os estabelecimentos comerciais para que providenciem a instalação nos caixas dessas urnas para as doações de cupons ou notas fiscais sem identificação. Também cabe aos proprietários desses estabelecimentos incentivar seus clientes a aderirem ao Programa de Cidadania Fiscal com faixas, cartazes ou placas afixadas em local visível e de fácil leitura.

O não cumprimento desta lei poderá acarretar a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil reais e suspensão do Alvará de Funcionamento, conforme os termos do artigo 7º da referida lei.

Pela Lei Municipal 5.058 todos os estabelecimentos privados  como supermercados, agências bancárias, farmácias, restaurantes, lojas em geral e similares, deverão inserir placas de atendimento prioritário e o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista.

No descumprimento desta lei, as penalidades serão de advertência com prazo de 30 dias para adequação e multa de meio salário mínimo, com 30 dias para adequação. Se o estabelecimento tiver sido advertido e multado, terá a suspensão do Alvará de Licenciamento.

A ACIA orienta para que todos os associados sigam as exigências das novas leis com a instalação de urnas nos caixas para doação de notas fiscais e atendimento prioritário com o símbolo do autismo.