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  • Mar

    25

    2020

COMUNICADO: Novas medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública

Novas medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública

Diariamente estão sendo publicadas novas medidas e a ACIA, na defesa dos interesses de seus associados, disponibilizará essas informações.

Foi publicada a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que estabeleceu medidas trabalhistas, onde o empregador poderá celebrar acordo individual escrito com o empregado, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos legais e negociais, sendo elas:

I - o teletrabalho;

II - a antecipação de férias individuais;

III - a concessão de férias coletivas;

IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V - o banco de horas;

VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; (Revogado pela Medida Provisória nº 928, de 2020); e

VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

A Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, dentre outras providências, revogou o art. 18 da MP 927, que tratava da suspensão do contrato de trabalho, sem remuneração, para qualificação profissional não presencial.

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm

No âmbito municipal foi publicado o Decreto nº 6.662, de 23 de março de 2020, do Prefeito Municipal de Araras, onde foram incluídas mais atividades na lista de suspensão: feiras livres, serviços de transportes de passageiros em motocicletas, comércio de rua (incluindo ambulantes), dentre outras. Também foram adotadas medidas para auxiliar a fiscalização e o PROCON.

https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#visualizador;p=70375;src=s

https://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#visualizador;p=70304;src=s

Foram incluídas mais atividades que podem funcionar, respeitando as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus: hospitais, clínicas, lavanderias e serviços de limpeza, transportadoras, bancas de jornal, serviços de segurança privada, dentre outras.

Foi publicada a Portaria nº 11.993, de 23 de março de 2020, onde foram designados fiscais para o auxílio no controle e cumprimento das medidas adotadas, para impedir aumentos arbitrários de preços de produtos voltados à prevenção e proteção e combate contra o coronavírus, bem como orientação para que os estabelecimentos limitem a quantidade adquirida por pessoa, de produtos essenciais à alimentação, para evitar a falta.