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  • Mai

    30

    2020

Comunicado Urgente da ACIA

Horário de funcionamento do comércio de Araras será das 10 às 14 horas, a partir do dia 1º de junho

O juiz de direito da Segunda Vara Civel da Comarca de Araras deferiu liminar, suspendendo o  Plano Municipal de Retomada Econômica, que começaria a valer a partir da próxima segunda-feira 1º de junho, em Araras.

A liminar obriga o município de Araras a cumprir integralmente as medidas do Decreto Estadual n. 64.994 de 28.05.2020 que institui o Plano São Paulo e todas as disposições estabelecidas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia da COVID-19, relatando que o Município de Araras/SP é vinculado ao Departamento Regional de Saúde (DRS 10) de Piracicaba, à qual foi atribuída a classificação laranja, denominada como fase de controle (2).

Sendo assim passa a valer em Araras a reabertura do comércio do Plano São Paulo,
suspendendo as atividades dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais, não previstas na fase 2, cor laranja. Portanto, nesta primeira fase poderão abrir atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping center.

Ainda, conforme o Plano São Paulo, o comércio de Araras deverá respeitar o horário de funcionamento de apenas quatro horas diárias, que será das 10 às 14 horas.

A Prefeitura de Araras e ACIA irão ingressar com os recursos cabíveis para buscar a reforma dessa decisão e a possibilidade de maior flexibilização do comércio e aplicação do Plano de Retomada Econômica de Araras.

Confira no link abaixo o pronunciamento do Prefeito de Araras, Júnior Franco; o vice-prefeito Carleto Denardi e o do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, José Carlos Beraldi Filho.

 

Assistir ao pronunciamento