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Ago
03
2017
Esclarecimentos sobre o horário de funcionamento do comércio e indústria em Araras
A ACIA (Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Araras), como entidade representativa do comércio e indústria, se manifesta através deste documento para esclarecer sobre a atualização feita na legislação municipal que trata sobre o funcionamento do horário do comércio e indústria.
A ACIA buscou junto à Prefeitura e a Câmara Municipal de Araras a aprovação de legislação municipal que atendesse as necessidades dos empresários para funcionamento em horários diferenciados e depois de muitos anos foi aprovada a Lei Complementar n° 96, de 19 de maio de 2017, que alterou o Art. 42 do Código de Posturas do Município de Araras (Lei n° 1.768 de 07 de agosto de 1987).
Esta lei veio apenas legalizar a abertura do comércio nas datas especiais: Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados e Dia das Crianças, sem a necessidade de requerimento ou pagamento de taxas.
A lei complementar nº 96 destina-se para estabelecimentos comerciais e industriais, os quais também têm que se submeter à legislação trabalhista e às Convenções Coletivas de suas categorias.
Assim, não houve alteração no horário de funcionamento do comércio apenas a regularização de uma situação que existia na prática, pois não havia Lei Municipal que permitia a abertura nas datas especiais o que poderia acarretar em autuação para qualquer estabelecimento comercial.
Hoje, as empresas deverão continuar seguindo o horário previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sicomércio e o Sincomerciários com a permissão municipal para funcionamento, conforme dispõe a Lei Complementar n° 96 abaixo: