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  • Jun

    28

    2017

Governo legaliza desconto para compras à vista ou pagas em dinheiro vivo

O presidente Michel Temer autorizou que os lojistas cobrem preços diferentes para um mesmo produto de acordo com a forma de pagamento (cartão de crédito, dinheiro, parcelamento etc.). A Medida Provisória 764 foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 27 de junho.

 Na prática, a MP legaliza os descontos nas compras à vista ou pagas com dinheiro em espécie. Antes, era proibido por lei cobrar um preço diferente para quem paga à vista, em cheque ou parcela a com cheque ou parcela a compra no cartão de crédito. As compras feitas no cartão de crédito em uma única parcela eram consideradas pagamento à vista.

Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.

Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo.

O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de MP. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisava ser sancionada pela Presidência da República para virar lei.

A MP foi apresentada pelo Executivo, em meio a um pacote de medidas macroeconômicas que foram publicadas sob a justificativa de possibilitar o aumento da produtividade no País.

A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.

 

Fonte: Uol e Diário do Comércio