Notícias

  • Jan

    16

    2017

Legalização do desconto para pagamento à vista

              O governo federal publicou no último dia 27.12.2016 a Medida Provisória nº 764, de 26 de dezembro de 2016, que permite ao comércio cobrar preços diferentes, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

               Agora, os preços podem mudar de acordo com a forma de pagamento, pois a MP legaliza os descontos nas compras à vista ou pagas com dinheiro em espécie. Antes, era proibido por lei cobrar um preço diferente para quem pagava à vista, em cheque, no cartão de débito ou parcelava a compra no cartão de crédito. As compras feitas no cartão de crédito em uma única parcela eram consideradas pagamento à vista.

               O governo quer que a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento – com dinheiro, cheque ou cartão (débito, crédito, parcelado) - reduza os custos das empresas, além de amenizar as dívidas de pessoas físicas e jurídicas. Por outro lado, as operadoras de cartão de crédito, protegidas pela lei anterior, que proibia preço menor para pagamento à vista, agora, diante da concorrência, vão sofrer pressão para reduzir taxas e juros.

                  Esta medida beneficia o consumidor, que poderá obter melhores preços, e o comércio, pois garante segurança jurídica ao empresário.

 Clique aqui para ampliar a imagem