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  • Ago

    02

    2021

LGPD: multas começam a ser aplicadas neste mês e chegam a R$ 50 milhões

Empresas e órgãos públicos que infringirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão agora ser multados. As penalidades começam neste mês de agosto e vão desde advertências até pagamentos iguais a 2% do faturamento líquido do ano anterior, limitadas a R$ 50 milhões. As empresas podem ter também seu banco de dados bloqueado por até seis meses. A LGPD também pode proibir que essas empresas e órgãos públicos mantenham atividades relacionadas ao tratamento de dados.

A LGPD estabelece uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem a função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

O cidadão precisa ser informado de como os dados fornecidos a empresas e órgãos públicos serão usados, e então concordar com o compartilhamento dessas informações. A LGPD determina que o cidadão é o titular dos seus dados, e não as empresas e órgãos públicos que têm as informações registradas. O texto prevê consentimento do usuário para coletar, alterar, excluir ou compartilhar um dado, assim como também dispõe que as instituições adotem medidas segurança para evitar violação de informações e que notifiquem o titular em caso de incidentes.

A LGPD exige, por exemplo, que um varejista que tenha o cadastro de clientes para gestão de pagamento, envio de promoções, ou por qualquer outro motivo, se adeque às novas regras.

Empresas e órgãos públicos serão punidos pelo uso indevido dos dados pessoais de consumidores e cidadãos, incluindo vazamentos. As sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada em setembro do ano passado. As exigências da LGPD valem tanto para as lojas físicas quanto para virtuais, situadas no país ou no exterior que ofereçam serviços para pessoas no Brasil.

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