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  • Jan

    21

    2019

PROJETO QUE EXIGE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA É REGULAMENTADO EM ARARAS

O projeto de Lei de autoria do vereador Marcelo de Oliveira (PRB) que obriga as empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e privados e comércio de Araras a oferecer atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia foi regulamentado em Araras. Ele foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Araras em novembro de 2017, sendo editada a Lei Municipal 5.060, de 4 de dezembro de 2017, regulamentada pelo decreto nº 6.415, de 14 de agosto de 2018.

A Lei também se aplica aos estabelecimentos comerciais que recebem pagamento de contas, permitindo ao portador da doença frequentar as filas destinadas aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.

Os portadores de fibromialgia deverão apresentar nas empresas que devem dispensar atendimento preferencial carteira de identificação que será expedida pela Secretaria Municipal da Saúde, mediante declaração médica firmada por reumatologista aos comprovadamente residentes em Araras.

As empresas deverão fixar placas ou cartazes em local visível contendo número e a data de publicação na Lei Municipal 5.060 e do decreto nº 6.415, e em caso de descumprimento estarão sujeitas a multas e penalidades previstas.

A Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição e distúrbios do sono. Após estudos concluiu-se que a “Fibromialgia” é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estímulo doloroso.

§ 1°.) – Nos cartazes ou placas mencionados no caput deste artigo deverão constar o número e a data de publicação da Lei Municipal n°. 5.060, de 4 de dezembro de 2017 e deste Decreto.